Aluguel por Temporada no Brasil: Crescimento, Rentabilidade e Desafios
Resumo: O mercado de aluguel por temporada no Brasil passou por uma transformação significativa nos últimos 10 anos, impulsionado por plataformas como Airbnb, Decolar e Booking. Este artigo aprofunda a análise sobre o crescimento desse segmento, cidades com maior demanda, conflitos legais, tendências futuras, legislação aplicável e a viabilidade econômica desse modelo de investimento.
Índice
1. Crescimento do setor (últimos 10 anos)
O aluguel por temporada já era previsto pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, artigos 48 a 50), mas ganhou força com o avanço da economia compartilhada. A entrada do Airbnb no mercado brasileiro em 2012 transformou a forma como turistas buscam hospedagem e como investidores veem os imóveis como fonte de renda.
Entre 2015 e 2024, o setor de locação por temporada cresceu 43%, enquanto o aluguel tradicional cresceu apenas 8%, segundo análise da Manica Marin. Essa diferença é atribuída ao aumento da mobilidade digital, ao crescimento do turismo interno, à diversificação do perfil do viajante e à flexibilidade do modelo de hospedagem temporária.
A Oxford Economics estima que os gastos dos visitantes no Brasil chegarão a US$ 102 bilhões em 2025, refletindo diretamente no volume de receitas movimentadas por meio de imóveis para temporada.
2. Estimativa de imóveis de locação por temporada
Segundo a Wikipédia e dados de plataformas como Stays e Decolar, o Brasil conta com aproximadamente 140 mil imóveis cadastrados para aluguel de curta duração.
A cidade de São Paulo concentra, sozinha, cerca de 29.676 anúncios ativos (dados de abril de 2024). A média de ocupação dos imóveis na capital paulista gira em torno de 63%, com uma receita anual por anúncio próxima de US$ 9 mil (~R$ 45 mil).
Projeta-se uma receita de US$ 2,11 bilhões em 2023, e a expectativa é que o mercado ultrapasse 34 milhões de usuários até 2027.
3. Cidades com maior oferta e destaques
As principais cidades brasileiras com grande volume de imóveis para temporada são:
- São Paulo (SP)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Belo Horizonte (MG)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- Gramado (RS)
- Caldas Novas (GO)
- Capitólio (MG)
- Pipa – Tibau do Sul (RN)
- Bombinhas (SC)
Além da alta oferta, essas cidades também se destacam por atrair turistas nacionais e internacionais, eventos sazonais e possuir infraestrutura hoteleira limitada — o que favorece o aluguel por temporada.
Em cidades como Gramado e Bombinhas, há sobreposição entre o estoque turístico e a ocupação de curta duração via Airbnb, o que tem elevado o custo da moradia para residentes e gerado pressões regulatórias.
4. Conflitos com governos, prefeituras e entidades
O crescimento acelerado do setor gerou conflitos com moradores, síndicos e prefeituras. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir a locação por plataformas digitais, desde que essa proibição conste expressamente na convenção.
Tribunais estaduais como os de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal vêm apresentando entendimentos divergentes. Em geral, prevalece a visão de que, se não houver vedação na convenção, o aluguel por temporada é permitido, sendo atividade de uso residencial com respaldo jurídico.
No âmbito legislativo, o PL 4/2025 busca alterar o Código Civil para permitir que condomínios autorizem ou vetem esse tipo de atividade com base em assembleia. Em âmbito municipal, o Rio de Janeiro discutiu projetos semelhantes (PL 107/2025 e PL 372/2025), mas ambos foram arquivados após forte mobilização.
5. Atual legislação e novas propostas em discussão
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite a locação por temporada por até 90 dias, não exigindo intermediação imobiliária, garantias ou contratos extensos. É uma legislação considerada moderna, porém omissa em relação à gestão de plataformas digitais.
O PL 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe regras mais restritivas para a atividade, incluindo a necessidade de autorização formal pela convenção do condomínio. Hóspedes passariam a ser classificados como “usuários eventuais”, o que poderia abrir brechas para a caracterização da atividade como comercial.
Juristas e plataformas como Airbnb argumentam que tais mudanças podem afetar milhares de anfitriões e reduzir a oferta de hospedagem em eventos de grande porte.
6. Ganhos, rentabilidade e empresas especializadas
O retorno financeiro do aluguel por temporada costuma ser superior ao do aluguel tradicional. Dados de 2024 mostram ROI (Retorno sobre Investimento) de:
- Belo Horizonte: 11,2%
- Recife: 10,8%
- São Paulo: 10,4%
As diárias médias variam entre R$ 184 e R$ 230, com ocupações acima de 63% nas principais regiões. Em São Paulo, por exemplo, a média anual é de 230 noites alugadas, gerando renda de até R$ 45 mil por imóvel.
Empresas como a Stays (adquirida pela Decolar) e a Profitrião oferecem serviços de gestão profissional, incluindo anúncios, fotografia, precificação dinâmica e atendimento ao hóspede. A Decolar relatou crescimento de 190% nas buscas por temporada no segundo semestre de 2023.
7. Perspectivas futuras do setor
As perspectivas são otimistas: espera-se crescimento anual de 11,2% até 2030, especialmente em destinos turísticos e polos urbanos. A regulamentação será mais rigorosa, mas também trará maior profissionalização do setor.
Tendências observadas:
- Busca por imóveis com infraestrutura de home office e cozinha equipada
- Valorização de experiências personalizadas
- Explosão da demanda em cidades médias e litorâneas
- Maior presença de empresas gestoras especializadas
- Crescimento de nichos pet-friendly e para famílias grandes
8. Fontes consultadas
- Oxford Economics / Airbnb: Impacto Econômico (2022–2025)
- Manica Marin – Artigo: Airbnb e rentabilidade (2024)
- Hostnjoy – Blog: ROI e cidades mais lucrativas
- Airbtics – Dados sobre São Paulo (2024)
- Wikipédia – Páginas: Aluguel por Temporada e Stays
- TownSq – Blog sobre o PL 4/2025
- SciELO – Artigos sobre impacto urbano do Airbnb
- Airbnb Newsroom – Comunicados oficiais e pesquisas
- Sindiconet – Análises jurídicas sobre locação em condomínios